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Informativo — Pessoa Física

Mercado Livre de Energia residencial e para pessoa física: o que muda e quando

Residências ainda não podem migrar para o Mercado Livre de Energia — mas a data já está fixada: 25 de novembro de 2028, pelo Decreto nº 13.097/2026. Entenda o cronograma, o que muda e o que você perde ou ganha ao escolher o fornecedor.

A situação atual: residências ainda no mercado regulado

Hoje, consumidores atendidos em baixa tensão — residências, produtores rurais e pequenos negócios — não têm acesso ao Mercado Livre de Energia. Pagam a tarifa definida pela ANEEL e aplicada pela distribuidora local, sem poder de negociação.

Isso muda em duas etapas, com datas fixadas em decreto. O que ainda está pendente são as regras comerciais que a ANEEL precisa publicar antes da abertura — tarifas, produto padrão dos varejistas e faturamento.

Baixa tensão · Lei 15.269/2025 e Decreto 13.097/2026

Conta de casa ou de pequena empresa? Entre na lista de espera

Hoje, quem está em baixa tensão só pode comprar energia da distribuidora. Isso muda: comércios, serviços e indústrias em baixa tensão poderão escolher o fornecedor a partir de 25 de novembro de 2027; residências, a partir de 25 de novembro de 2028.

Para residências ainda não existe fila de fornecedor. Deixe seu e-mail: avisamos quando a ANEEL publicar as regras e as ofertas para consumidores residenciais começarem. Sem custo e sem compromisso.

Antes de decidir: o que muda para empresas do Grupo B3 · Mercado Livre para residências · mitos e verdades da abertura · quanto a bandeira pesa na conta. Sem spam: só avisamos quando for a hora.

O que a lei e o decreto estabelecem

A Lei nº 15.269/2025 incluiu na Lei 9.074/1995 (art. 15, §17) o prazo para abrir o mercado à baixa tensão: até 24 meses para consumidores industriais e comerciais e até 36 meses para os demais. O Decreto nº 13.097/2026 regulamentou a abertura e fixou as datas. Os pontos que importam para quem é pessoa física:

  • Representação por varejista: o consumidor em baixa tensão não se cadastra na CCEE — é representado por um agente varejista, e cada unidade consumidora contrata com apenas um varejista (art. 2º).
  • Medidor não é condição: a medição existente pode ser usada para faturamento; a troca do medidor não pode impedir a migração. O medidor inteligente é opcional, com custo para quem pedir (art. 3º, §2º).
  • Benefícios do cativo não acompanham: a Tarifa Social de Energia Elétrica e os descontos de irrigação e aquicultura não se aplicam no mercado livre. A escolha é do consumidor, e distribuidora e varejista são obrigados a avisar antes da migração (art. 4º). Ninguém é obrigado a migrar.
  • Prazos de entrada e saída: a migração deve ser comunicada à distribuidora com pelo menos 90 dias de antecedência (art. 3º); a volta ao mercado regulado, com 1 ano de antecedência — prazo que a distribuidora ou a ANEEL podem reduzir (art. 5º).
  • Se o varejista sair do mercado: até 31/12/2030, a distribuidora local presta o Suprimento de Última Instância, com tarifa nunca inferior à do mercado regulado e crescente com o tempo de permanência (arts. 6º e 7º).
  • Comparador oficial: a CCEE terá de disponibilizar uma plataforma centralizada para comparar ofertas e preços dos varejistas (art. 10).

O cronograma

Do Grupo A às residências
  1. 01
    Empresas em média e alta tensão (Grupo A)desde janeiro de 2024

    Já podem migrar, sem demanda mínima. Abaixo de 500 kW, por meio de um agente varejista.

  2. 02
    Regras da ANEEL e comparador da CCEEantes da abertura

    Tarifas de quem migra e de quem fica, produto padrão dos varejistas, faturamento e a plataforma oficial para comparar ofertas.

  3. 03
    Pequenos negócios em baixa tensão25 de novembro de 2027

    Consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão.

  4. 04
    Residências e demais consumidores em baixa tensão25 de novembro de 2028

    Inclui residências e unidades rurais. A migração precisa ser comunicada à distribuidora com pelo menos 90 dias de antecedência.

Datas do Decreto nº 13.097/2026, art. 1º.

As datas estão no decreto. O que pode mudar é o ritmo real: sem as regras complementares da ANEEL e sem varejistas ofertando o produto na sua região, a possibilidade existe no papel antes de existir na prática.

Ouviu dizer que a migração vai ser obrigatória, que vai ter de trocar o medidor ou que a luz vai virar pré-paga? Separamos o que é boato do que está na lei em mitos e verdades da abertura do mercado livre.

Quanto uma residência vai economizar?

Ninguém sabe ainda, e quem promete um percentual para residência hoje está chutando. O resultado depende das tarifas que a ANEEL vai definir para quem migra, do produto padrão dos varejistas e da concorrência na sua região. O número que aparece em anúncios vem de outro público: no Grupo A, a economia média no preço da energia foi de 23% em julho de 2026, segundo a Abraceel. Ele mede a parcela de energia de empresas, não a conta de uma casa.

Quando as ofertas surgirem, a conta mais útil é em faturas. Em uma conta de R$ 200 por mês, 8% de economia sobre a conta inteira são R$ 16 por mês e R$ 192 por ano: quase uma conta inteira (0,96 fatura) a menos por ano.

Economia em contas de luz por ano
Economia sobre a conta inteiraContas a menos por anoContas a menos em 5 anos
5%0,63
8%0,964,8
10%1,26
15%1,89

Aritmética simples, sem promessa: 12 meses × percentual de economia. Os percentuais são hipotéticos e valem sobre a conta inteira. As faixas da Projeção ELB e a economia média do Boletim da Abraceel medem a parcela de energia — sobre a conta inteira, o percentual é menor, porque rede, encargos e tributos continuam.

Três situações pedem cuidado antes de aceitar qualquer oferta: quem tem Tarifa Social perde o desconto ao migrar; quem tem painel solar deixa de compensar créditos; e, em contas pequenas, alguns pontos percentuais viram poucos reais. Nos três casos, compare o valor em reais, já descontado o que se perde.

Pequenas empresas · Abertura em 25 de novembro de 2027

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O que pessoa física pode fazer agora

  • Geração solar fotovoltaica: instalação de painéis com compensação do excedente injetado na rede. Reduz o consumo da distribuidora e a fatura. Atenção para 2028: consumidor que migra para o mercado livre não pode participar do sistema de compensação de créditos (Lei 14.300/2022, art. 9º) — quem tem ou pretende ter geração própria vai precisar comparar os dois caminhos.
  • Energia solar por assinatura: cotas de geração solar remota com desconto na conta de luz, sem necessidade de instalação. Disponível em algumas distribuidoras e estados.
  • Tarifa Branca: modalidade tarifária com preços diferenciados por horário — mais barato fora do pico, mais caro no horário de ponta. Para quem consegue deslocar o consumo, pode gerar economia imediata.
  • Se você tem empresa: unidades atendidas em média ou alta tensão (Grupo A) já podem migrar hoje, sem demanda mínima. Veja como funciona para empresas.

Perguntas frequentes

Quando exatamente residências poderão escolher o fornecedor de energia?

A partir de 25 de novembro de 2028, data fixada pelo Decreto nº 13.097/2026 (art. 1º, II) para os consumidores em baixa tensão que não são industriais nem comerciais — o que inclui residências. A troca do medidor não pode ser condição para migrar. O que ainda depende da ANEEL são as condições comerciais: tarifas de uso da rede para quem migra, produto padrão dos varejistas e regras de faturamento.

A abertura vai garantir economia para residências?

Não. A abertura garante a possibilidade de escolher — não preços menores para todos. O resultado dependerá da competição entre varejistas em cada região e das tarifas que a ANEEL definir para quem migra. E há uma perda importante: quem tem Tarifa Social de Energia Elétrica deixa de ter o desconto ao migrar (Decreto 13.097/2026, art. 4º). Ninguém é obrigado a migrar.

Meu condomínio já pode migrar agora?

Depende de como as áreas comuns são ligadas. Se a unidade do condomínio é atendida em média tensão (Grupo A), já pode migrar hoje, sem demanda mínima — abaixo de 500 kW, por meio de um agente varejista. Se é atendida em baixa tensão, segue o cronograma da baixa tensão (2027 ou 2028, conforme a classe da unidade). Veja como funciona o Mercado Livre para condomínios.

Tem uma empresa que pode migrar agora? Verifique os requisitos de elegibilidade, entenda o que muda para o Grupo B3 ou veja os mitos e verdades da abertura.


Fontes e Referências

  • Decreto nº 13.097/2026 — datas de abertura (art. 1º), representação por varejista (art. 2º), aviso de 90 dias e medição (art. 3º), benefícios tarifários (art. 4º), retorno ao ACR (art. 5º), Suprimento de Última Instância (arts. 6º e 7º) e comparador da CCEE (art. 10). planalto.gov.br
  • Lei nº 15.269/2025 — inclui o §17 no art. 15 da Lei 9.074/1995: abertura da baixa tensão em até 24 meses (industriais e comerciais) e 36 meses (demais consumidores). planalto.gov.br
  • Lei nº 14.300/2022, art. 9º, parágrafo único — consumidores livres não podem aderir ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica. planalto.gov.br
  • Abraceel — Boletim da Energia Livre, 97ª edição (setembro de 2026), dados de julho de 2026: economia média estimada de 23% no preço da energia do mercado livre em relação ao regulado, para consumidores que já são livres. abraceel.com.br/boletim ↗

Nota sobre os dados

As datas de abertura estão fixadas em decreto. As condições comerciais — tarifas de uso da rede para quem migra, produto padrão dos varejistas, faturamento e regras de medição — dependem de regulação da ANEEL ainda não publicada até a data desta revisão. A conta de R$ 200 e os percentuais da tabela são exemplos hipotéticos, usados só para converter economia em faturas.

Conteúdo revisado e atualizado em outubro de 2026.

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