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Demanda contratada: o custo que sua empresa paga mesmo quando não usa energia

Mais de 60% das empresas do Grupo A têm demanda contratada fora do ponto ótimo. Ou pagam por capacidade que nunca usam — ou pagam multa por exceder o contratado. Os dois são evitáveis.

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O que é demanda elétrica — e por que ela é cobrada

Quando uma empresa liga vários equipamentos ao mesmo tempo — motores, compressores, sistemas de climatização, iluminação industrial — ela "puxa" uma quantidade de potência elétrica instantânea da rede, medida em kW (quilowatts). Essa potência instantânea é a demanda.

Para a distribuidora, atender a demanda de todos os consumidores simultaneamente exige uma infraestrutura de rede dimensionada para o pico máximo — não para a média. O custo de manter essa capacidade disponível é real, independentemente de quanto cada empresa efetivamente usa. Por isso, a cobrança de demanda existe: ela remunera a disponibilidade da rede, não o consumo.

A demanda contratada é o valor em kW que a empresa formalmente reserva da distribuidora. É como um limite de potência garantida — a empresa pode usar até esse valor a qualquer momento, e a distribuidora tem obrigação de disponibilizá-lo.

Os 3 cenários de demanda — e o custo de cada um
PREJUÍZO FIXO

Demanda abaixo da contratada

Contratada: 500 kW / Medida: 350 kW

Paga os 500 kW mesmo assim

R$ 4.500 desperdiçados por mês

PENALIDADE

Demanda acima da contratada

Contratada: 500 kW / Medida: 620 kW

Multa de 2× a 3× nos 120 kW excedentes

R$ 2.160 a R$ 3.240 de multa

IDEAL

Demanda bem calibrada

Contratada: 500 kW / Medida: 480–510 kW

Paga exatamente o necessário

Zero desperdício, zero multa

* Exemplo: empresa com demanda contratada de 500 kW. A ultrapassagem é cobrada com multiplicador de 2× ou 3× conforme a distribuidora.

Como a cobrança funciona na prática

A demanda é faturada mensalmente em R$/kW sobre o valor contratado— independentemente do que foi medido. O medidor registra a maior demanda atingida em qualquer intervalo de 15 minutos durante o mês. Três cenários possíveis:

Cenário 1: Demanda medida abaixo da contratada

A empresa paga pela demanda contratada integralmente, mesmo que tenha usado menos. Se a demanda contratada é 800 kW e a medida foi 520 kW, a empresa paga por 800 kW. Os 280 kW de diferença são capacidade ociosa — custo sem contrapartida.

Exemplo concreto: com tarifa de demanda de R$35/kW, pagar 280 kW a mais do que o necessário representa R$9.800/mês ou R$117.600/ano desperdiçados em demanda ociosa.

Cenário 2: Demanda medida acima da contratada

Quando a demanda medida ultrapassa a contratada, a distribuidora cobra uma multa de ultrapassagem sobre os kW excedentes. A regulação da ANEEL define que essa multa é cobrada ao dobro da tarifa normal de demanda. Ou seja: cada kW excedente custa o dobro do que teria custado se tivesse sido contratado.

Além do custo, ultrapassagens recorrentes podem resultar em notificações da distribuidora e até adequação forçada do ponto de medição.

Cenário 3: Demanda bem calibrada

O ponto ótimo é ter demanda contratada ligeiramente acima da demanda medida típica — com margem para picos sazonais sem ultrapassagem. A maioria dos especialistas recomenda contratar no patamar de 105% a 110% da maior demanda recorrente, com ajuste anual conforme o histórico.

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Modalidades tarifárias e demanda: Verde vs Azul

Empresas do Grupo A podem estar enquadradas em duas modalidades tarifárias que tratam a demanda de formas diferentes:

  • Modalidade Verde: uma única demanda contratada, válida para qualquer horário do dia. O consumo, porém, é diferenciado por ponta e fora ponta. Indicada para empresas que não conseguem reduzir a demanda no horário de ponta.
  • Modalidade Azul: duas demandas contratadas separadas — ponta e fora ponta — com tarifas distintas. A tarifa de demanda na ponta é significativamente maior. Indicada para empresas que conseguem reduzir ou desligar cargas no horário de ponta — pois a demanda de ponta pode ser contratada em valor menor.

O enquadramento na modalidade correta é outro ponto de otimização relevante — e que muitas empresas nunca revisaram desde a instalação. Uma empresa que consegue reduzir demanda no horário de ponta mas está na modalidade Verde está deixando de aproveitar a tarifa menor que teria na Azul.

Tarifa Verde vs Tarifa Azul — qual se aplica à sua empresa

Tarifa Verde

Uma única demanda contratada — sem distinção entre horário de ponta e fora ponta.

Demanda: 1 valor de demanda (kW)

Ponta: Consumo kWh mais caro no horário de ponta (17h–22h)

Recomendada para empresas com consumo relativamente constante ao longo do dia.

Tarifa Azul

Duas demandas: uma para horário de ponta e outra para fora ponta — com tarifas diferentes.

Demanda: 2 valores: ponta + fora ponta (kW)

Ponta: Demanda de ponta mais barata se bem gerenciada

Recomendada para empresas que conseguem reduzir o consumo no horário de ponta.

Sazonalidade e demanda: o problema dos picos

Muitas empresas têm operação sazonal — períodos de pico (Natal, colheita, temporada turística) em que a demanda pode ser 40% a 60% maior do que na baixa temporada. A demanda contratada precisaria refletir o pico — mas pagar por essa capacidade durante os 8 ou 9 meses de baixa temporada é desperdício.

Algumas distribuidoras oferecem a modalidade de demanda por posto horário com ajuste sazonal, que permite contratar demandas diferentes por período do ano. Esse produto existe mas é pouco divulgado. A análise energética identifica se está disponível na sua área e se faz sentido para o perfil da empresa.

Demanda contratada no Mercado Livre de Energia

No Mercado Livre, a demanda contratada com a distribuidora (componente TUSD de demanda) é revisada como parte do processo de migração. O diagnóstico energético que antecede a migração analisa o histórico de demanda medida e propõe o valor ideal de contratação.

Para muitas empresas, a otimização da demanda contratada representa uma economia relevante independente da economia na tarifa de energia. Os dois ganhos se somam — e o ajuste de demanda pode ser implementado mesmo antes da migração completa, se a empresa quiser capturar parte da economia imediatamente.

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Perguntas frequentes

Como descubro minha demanda histórica para calibrar o contrato?

O histórico de demanda medida aparece nas faturas mensais — campo "Demanda Medida Ponta" e "Demanda Medida Fora Ponta". Coletar os 12 últimos meses revela a variação sazonal e o pico real da empresa. Algumas distribuidoras disponibilizam esse histórico em formato planilha no portal do cliente. Se não, a solicitação pode ser feita formalmente.

Posso reduzir a demanda contratada a qualquer momento?

As distribuidoras geralmente permitem uma revisão de demanda por ano, com aviso prévio de 30 a 90 dias. O processo é formal — solicitação escrita, às vezes com visita técnica para adequação do medidor. Algumas distribuidoras cobram taxa de alteração de contrato. O procedimento exato está no contrato de fornecimento ou pode ser obtido na central da distribuidora.

Existe demanda mínima obrigatória que preciso contratar?

Sim. A ANEEL estabelece valores mínimos de demanda contratada para cada subgrupo do Grupo A. Para o A4, por exemplo, a demanda mínima é de 30 kW. Abaixo desse valor, o enquadramento no Grupo A não é válido e a instalação seria reenquadrada no Grupo B — o que pode ou não ser vantajoso dependendo do perfil de consumo.

A demanda contratada afeta a elegibilidade para o Mercado Livre?

Sim — o requisito de acesso ao mercado livre é demanda contratada a partir de 500 kW. Uma empresa com demanda contratada de 400 kW mas que regularmente mede 520 kW (e paga ultrapassagem) pode solicitar o ajuste do contrato para 500 kW ou mais — o que, além de eliminar as multas, abre a porta para o mercado livre.

Quer entender como a demanda se encaixa no contexto maior da conta? Veja todos os componentes da fatura de energia empresarial ou entenda a diferença entre TUSD e Tarifa de Energia.


Fontes e Referências

  • ANEEL — Resolução Normativa 1.000/2021, Módulo 6, faturamento de demanda contratada, modalidades Verde e Azul e multa por ultrapassagem. aneel.gov.br
  • ANEEL — Valor mínimo de demanda contratada de 30 kW para enquadramento no Grupo A. aneel.gov.br

Nota sobre os dados

O setor elétrico brasileiro é regulado por portarias, resoluções e normas em constante revisão. Tarifas, percentuais e estimativas apresentados neste conteúdo têm caráter de referência — não de valor absoluto. Exceções setoriais, regionais e contratuais podem alterar significativamente os números do seu caso específico. Consulte sempre a análise gratuita e, quando necessário, um especialista regulatório.

Conteúdo revisado e atualizado em maio de 2026.

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