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Classificação Tarifária ANEEL · Baixa Tensão

Grupo B3 de energia: o que é, quem se enquadra e o que muda

Viu 'B3' na sua conta de luz e quer entender o que significa? O Grupo B3 é a classificação tarifária da ANEEL para empresas em baixa tensão — e a partir de 25 de novembro de 2027, comércios, serviços e indústrias nesse grupo poderão migrar para o Mercado Livre de Energia, assim como as empresas de média e alta tensão já fazem hoje.

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Baixa tensão · Lei 15.269/2025 e Decreto 13.097/2026

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Hoje, quem está em baixa tensão só pode comprar energia da distribuidora. Isso muda: comércios, serviços e indústrias em baixa tensão poderão escolher o fornecedor a partir de 25 de novembro de 2027; residências, a partir de 25 de novembro de 2028.

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Antes de decidir: o que muda para empresas do Grupo B3 · Mercado Livre para residências · mitos e verdades da abertura · quanto a bandeira pesa na conta. Sem spam: só avisamos quando for a hora.

O que é o Grupo B3 de energia

A ANEEL — Agência Nacional de Energia Elétrica — classifica todos os consumidores de energia elétrica do Brasil em grupos tarifários com base no nível de tensão da ligação elétrica. Essa classificação define as tarifas aplicadas e, com a abertura progressiva do mercado, também define quem pode e quando pode migrar para o Mercado Livre de Energia.

O Grupo B reúne todos os consumidores conectados em baixa tensão — até 2,3 kV. Dentro do Grupo B, existem subgrupos:

  • B1 — residencial
  • B2 — rural
  • B3 — demais classes (comércio, serviços e indústria em baixa tensão)
  • B4 — iluminação pública

O Grupo B3 é o que concentra a maior parte das pequenas e médias empresas brasileiras: restaurantes, farmácias, escritórios, clínicas, academias, oficinas, pequenas indústrias — qualquer empresa comercial ou industrial conectada em baixa tensão que não se enquadra nas classificações residencial ou rural.

Como saber se minha empresa é Grupo B3

A forma mais simples é olhar diretamente a conta de luz. Procure o campo chamado "Grupo" ou "Classe de consumo" na fatura — normalmente na seção de dados da instalação. Se aparecer "B3", sua empresa está nesse grupo.

Se aparecer "A" seguido de número (A4, A3a, A3, A2 ou A1), sua empresa está no Grupo A — conectada em média ou alta tensão — e já pode verificar elegibilidade para o Mercado Livre de Energia hoje, sem esperar 2027.

Diferença entre Grupo A e Grupo B3

Grupo A vs Grupo B3 — principais diferenças
CritérioGrupo AGrupo B3
Tensão de ligaçãoMédia/alta tensão (≥ 2,3 kV)Baixa tensão (< 2,3 kV)
Exemplos típicosIndústrias, shopping centers, hospitaisLojas, escritórios, restaurantes, clínicas
Conta mensal típicaR$ 5.000 a R$ 500.000+R$ 200 a R$ 5.000
Mercado Livre✅ Disponível hoje⏳ A partir de 25/11/2027
Demanda contratadaSim — cobrada separadaNão — apenas consumo
Bandeiras tarifáriasSim (Grupo A as paga)Sim (B3 as paga)

Mercado livre de energia em baixa tensão: o que a Lei 15.269/2025 muda

Sancionada em novembro de 2025, a Lei 15.269/2025 incluiu na Lei 9.074/1995 (art. 15, §17) o prazo para abrir o Mercado Livre de Energia aos consumidores em baixa tensão: até 24 meses para os consumidores industriais e comerciais e até 36 meses para os demais. Antes dessa lei, não havia previsão legal para que pequenas empresas em baixa tensão pudessem escolher seu fornecedor de energia.

O Decreto nº 13.097/2026 transformou esses prazos em datas fixas (art. 1º):

  • 25 de novembro de 2027: consumidores industriais e comerciais em baixa tensão — comércios, serviços e indústrias, a maior parte do subgrupo B3. Cada empresa poderá escolher seu varejista de energia, negociando preço e prazo.
  • 25 de novembro de 2028: demais consumidores em baixa tensão, incluindo residências e unidades rurais.

Decreto nº 13.097/2026 — as regras operacionais já publicadas

Em 12 de agosto de 2026, o governo federal publicou o Decreto nº 13.097/2026 (DOU 13/ago/2026), que regulamenta as condições práticas da abertura — as regras que a Lei 15.269/2025 deixou para o Executivo detalhar. Além de fixar as datas, o decreto definiu:

  • Aviso de 90 dias à distribuidora: para migrar, a empresa precisará comunicar a distribuidora local com pelo menos 90 dias de antecedência em relação à data de migração pretendida. A ANEEL poderá definir procedimento simplificado com prazo menor.
  • Sem troca obrigatória de medidor: o sistema de medição existente poderá ser usado para faturamento — a troca não é condição para migrar. A empresa pode solicitar medidor inteligente, mas arcará com os custos.
  • Perda de Tarifa Social e benefícios do ACR: ao migrar para o Mercado Livre, a empresa perde automaticamente qualquer benefício tarifário do mercado regulado, incluindo a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e descontos de irrigação e aquicultura. Distribuidora e varejista são obrigados a informar isso antes da migração.
  • Retorno ao mercado regulado: 1 ano de aviso: quem migrar e quiser voltar ao ACR precisará comunicar a distribuidora com pelo menos 1 ano de antecedência. A distribuidora ou a ANEEL podem reduzir esse prazo.
  • Representação por agente varejista: o consumidor de baixa tensão será obrigatoriamente representado por um varejista perante a CCEE — não precisa se cadastrar diretamente na CCEE. Cada unidade consumidora terá apenas um varejista representante.
  • SUI — Supridor de Última Instância regulamentado: se o varejista falir, for desligado da CCEE ou rescindir o contrato, as distribuidoras locais garantirão o fornecimento emergencial (SUI) até 31 de dezembro de 2030. Os custos do SUI serão rateados entre todos os consumidores do ACL. A ANEEL definirá o prazo máximo de permanência no SUI.
  • Plataforma de comparação de ofertas: a CCEE será obrigada a disponibilizar plataforma centralizada para que consumidores possam comparar ofertas e preços de varejistas habilitados.

A implementação efetiva em novembro de 2027 ainda depende de regulamentação complementar da ANEEL — incluindo as tarifas do ACL e do ACR para baixa tensão, o produto padrão dos varejistas, as regras de medição e faturamento e as vedações anticoncorrenciais. O decreto determina que a ANEEL edite essa regulação com antecedência suficiente para viabilizar a abertura nas datas fixadas.

Para o Grupo B3, o modelo será diferente do que existe hoje para o Grupo A: em vez de negociar diretamente com comercializadoras, as pequenas empresas negociarão com varejistas de energia — empresas especializadas em atender consumidores de menor volume, semelhante ao que ocorre com planos de telefonia ou internet.

Quanto o Grupo B3 pode economizar no Mercado Livre

Ainda não dá para cravar um percentual — e quem cravar hoje está estimando sem base. O decreto deixou para a ANEEL definir as tarifas de uso da rede para quem migra em baixa tensão, com a separação dos custos da distribuidora entre os dois ambientes (art. 1º, §1º, II). É essa definição que vai dizer quanto sobra de economia. O que já se sabe:

  • Sem bandeiras tarifárias — no mercado livre, a bandeira não é cobrada, independentemente do volume. Uma empresa com conta de R$ 800/mês em bandeira vermelha paga até R$ 75 a mais naquele mês no mercado regulado.
  • Preço da energia por contrato — o preço da energia fica definido pelo prazo contratado. A parte da rede continua com a distribuidora e segue os reajustes da ANEEL.
  • Perdas possíveis — quem tem benefício tarifário no mercado regulado deixa de tê-lo ao migrar, e o Suprimento de Última Instância, se precisar ser usado, custa mais que a tarifa regulada.

Minha empresa pode migrar hoje?

Depende do enquadramento:

  • Grupo B3 → Não. O acesso ao Mercado Livre ainda não está disponível para baixa tensão. A abertura é em 25 de novembro de 2027, pela Lei 15.269/2025 e pelo Decreto 13.097/2026.
  • Grupo A → Sim. Empresas conectadas em média ou alta tensão com demanda contratada já podem migrar desde janeiro de 2024, independentemente do tamanho da demanda — inclusive abaixo de 500 kW, via agente varejista de energia. A abertura total do Grupo A já ocorreu.

Se você não tem certeza sobre o grupo da sua empresa, veja como identificar na sua conta de luz. Muitas empresas se surpreendem ao descobrir que já são Grupo A.

Se sua empresa é Grupo B3 e quer estar preparada para 2027, envie a conta de luz pelo simulador da Lead Energy, parceira do portal: em baixa tensão o estudo de economia ainda não sai, mas a conta entra na fila de atendimento para quando a abertura for liberada. Se preferir só receber um aviso, deixe seu e-mail na lista de espera do topo da página — e veja como pequenas empresas podem se preparar.

Perguntas frequentes sobre o Grupo B3

O que significa B3 na conta de luz?

B3 é a classificação tarifária da ANEEL para consumidores comerciais, de serviços e industriais conectados em baixa tensão (até 2,3 kV). O "B" indica baixa tensão e o "3" identifica a subclasse — comércio, serviço e indústria em baixa tensão. Essa classificação aparece no campo "Grupo", "Classe" ou "Subgrupo" da sua conta de luz.

Qual a diferença entre Grupo A e Grupo B3 na conta de luz?

O Grupo A está conectado em tensão igual ou superior a 2,3 kV (média ou alta tensão) e paga tarifa com componentes de demanda e consumo separados. O Grupo B3 está em baixa tensão e paga tarifa baseada apenas no consumo em kWh. A diferença prática mais importante hoje é que o Grupo A já pode migrar para o Mercado Livre de Energia — o Grupo B3 terá acesso a partir de 25 de novembro de 2027.

Grupo B3 paga bandeira tarifária?

Sim. As bandeiras tarifárias (verde, amarela, vermelha 1 e vermelha 2) são cobradas de todos os consumidores, incluindo o Grupo B3. Elas aparecem na conta como acréscimo sobre o consumo em kWh e variam mensalmente conforme a situação dos reservatórios hidrelétricos. No Mercado Livre de Energia — que o Grupo B3 acessará a partir de 2027 — as bandeiras tarifárias não são cobradas.

Como me preparar para o mercado livre do Grupo B3?

Entender as regras já publicadas — aviso de 90 dias para migrar, 1 ano para voltar e perda de benefícios tarifários do mercado regulado —, conhecer o perfil de consumo da empresa e colocar a conta de luz na fila de atendimento de um fornecedor. Em baixa tensão, ainda não é possível calcular a economia: isso depende das tarifas que a ANEEL vai definir para quem migra. Veja como se preparar.

Qual a conta mínima para acessar o mercado livre no Grupo B3?

O Decreto nº 13.097/2026 não prevê consumo mínimo: a data de 25 de novembro de 2027 vale para os consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão, independentemente do valor da conta. Os detalhes do produto padrão que os varejistas vão ofertar ainda dependem de regulação da ANEEL.


Fontes e Referências

  • ANEEL — Resolução Normativa 1000/2021 — Classificação tarifária Grupo B, subgrupos B1 a B4. aneel.gov.br
  • Lei nº 15.269/2025 — inclui o §17 no art. 15 da Lei 9.074/1995: abertura da baixa tensão em até 24 meses (consumidores industriais e comerciais) e 36 meses (demais consumidores). planalto.gov.br
  • Decreto nº 13.097/2026 — Regulamenta a abertura do mercado de energia elétrica para consumidores em tensão inferior a 2,3 kV e o Suprimento de Última Instância. Publicado no DOU de 13/ago/2026. planalto.gov.br
  • CCEE — Câmara de Comercialização de Energia — Dados de participantes do Mercado Livre. ccee.org.br

Nota sobre os dados

As datas de 25/11/2027 e 25/11/2028 estão fixadas no Decreto nº 13.097/2026. As condições comerciais — tarifas de uso da rede para quem migra, produto padrão dos varejistas, faturamento — dependem de regulação da ANEEL ainda não publicada até a data desta revisão. Por isso esta página não apresenta estimativa percentual de economia para a baixa tensão.

Conteúdo revisado e atualizado em outubro de 2026.

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