Pequeno comércio ou indústria em baixa tensão? Sua vez chega em novembro de 2027
Pela Lei 15.269/2025 e pelo Decreto 13.097/2026, a partir de 25 de novembro de 2027 comércios, serviços e indústrias atendidos em baixa tensão — a maior parte do chamado Grupo B3 — poderão escolher de quem compram energia, assim como as empresas de média e alta tensão já fazem hoje.
Analisar Minha Conta Grátis →O que é o Grupo B3 e quem faz parte
O sistema elétrico brasileiro classifica os consumidores por tensão de fornecimento. O Grupo B3 reúne consumidores comerciais, de serviços e industriais conectados em baixa tensão (até 2,3 kV) — aqueles que, na conta de luz, aparecem como "B3" no campo de grupo tarifário.
Na prática, são empresas como:
- Pequenos comércios, mercearias, farmácias e lojas de bairro
- Restaurantes, padarias, lanchonetes e bares
- Clínicas odontológicas, consultórios e laboratórios de pequeno porte
- Escritórios, coworkings e prestadores de serviços
- Oficinas, pequenas metalúrgicas e indústrias de pequeno porte
- Academias de pequeno porte, salões de beleza e estúdios
- Escolas de pequeno porte e cursinhos
São milhões de unidades consumidoras no Brasil — a grande maioria pagando tarifas reguladas sem poder de negociação, sujeitas a bandeiras tarifárias e reajustes anuais definidos pela ANEEL.
O que já está definido
A Lei 15.269/2025 incluiu na Lei 9.074/1995 (art. 15, §17) o prazo para abrir o mercado à baixa tensão. O Decreto nº 13.097/2026 fixou as datas e as regras operacionais:
- 25 de novembro de 2027: consumidores industriais e comerciais em baixa tensão poderão escolher o fornecedor — um varejista de energia, que representa a empresa perante a CCEE.
- 25 de novembro de 2028: demais consumidores em baixa tensão, incluindo residências.
- Aviso de 90 dias à distribuidora para migrar e 1 ano para voltar ao mercado regulado — prazos que a ANEEL ou a distribuidora podem reduzir.
- Medidor não é condição: a medição existente pode ser usada; a troca não pode impedir a migração.
- Benefícios do cativo não acompanham: descontos tarifários do mercado regulado deixam de valer para quem migra.
O que ainda falta é a regulação da ANEEL sobre tarifas de uso da rede para quem migra, produto padrão dos varejistas e faturamento. O decreto manda a agência publicá-la com antecedência suficiente para a abertura acontecer nas datas fixadas. Os detalhes estão em Grupo B3: o que é e o que muda.
Fila de atendimento — Baixa tensão · Abertura 25/11/2027
Coloque a conta da sua empresa na fila de novembro de 2027
Envie a conta de luz pelo simulador da Lead Energy, parceira do portal. Em baixa tensão o estudo de economia ainda não é gerado — as tarifas e o produto padrão dependem de regulação da ANEEL —, mas a conta fica registrada para atendimento assim que a abertura for liberada. Sem custo e sem compromisso.
Enviar minha conta e entrar na fila →Prefere só receber um aviso por e-mail quando as regras saírem?
Sem spam. Um único aviso quando a regulamentação for publicada.
Por que se preparar agora — e não esperar 2027
Três razões práticas, sem promessa de vantagem que ninguém pode garantir:
- O relógio dos 90 dias: a migração precisa ser comunicada à distribuidora com 90 dias de antecedência. Se a regulação permitir o aviso antes da data de abertura, quem quiser migrar já em 25/11/2027 terá de formalizar a opção por volta do fim de agosto de 2027.
- As regras de saída pesam na decisão: voltar ao mercado regulado exige 1 ano de aviso, e quem tem benefício tarifário perde ao migrar. Vale entender isso com calma, antes da pressa das ofertas.
- Conta analisada e na fila: com a conta já enviada, a empresa tem o perfil de consumo mapeado e entra na fila de atendimento de um fornecedor — e pode comparar as ofertas, inclusive na plataforma que a CCEE será obrigada a disponibilizar.
Quanto o Grupo B3 pode economizar
Ainda não dá para dizer — e desconfie de quem diz. A economia vai depender das tarifas de uso da rede que a ANEEL definir para quem migra em baixa tensão. O que já se sabe:
- Sem bandeiras tarifárias: no mercado livre a bandeira não é cobrada, em qualquer nível de consumo. Uma padaria que paga R$1.500/mês e está em bandeira vermelha paga até R$142 a mais naquele mês no mercado regulado.
- Preço da energia por contrato: o preço da energia fica definido pelo prazo contratado. A parte da rede continua com a distribuidora e segue os reajustes da ANEEL.
- Perdas possíveis: benefícios tarifários do mercado regulado deixam de valer, e o Suprimento de Última Instância — acionado se o varejista sair do mercado — custa mais que a tarifa regulada.
Os números concretos só vão existir depois da regulação da ANEEL e das primeiras ofertas dos varejistas.
E se minha empresa já se encaixa no Grupo A?
Se sua empresa está conectada em média tensão (Grupo A), você não precisa esperar 2027. Verifique se já é elegível para o Mercado Livre de Energia hoje.
Muitas empresas que se identificam como "pequenas" na prática já estão no Grupo A — especialmente pequenas indústrias, clínicas com muitos equipamentos elétricos ou restaurantes com cozinha industrial de grande porte. A análise gratuita confirma o enquadramento.
Perguntas frequentes
O que é o Grupo B3?
Grupo B3 é a classificação tarifária da ANEEL para consumidores comerciais, de serviços e industriais em baixa tensão (até 2,3 kV). Inclui pequenos comércios, escritórios, clínicas, restaurantes, oficinas e pequenas indústrias.
Como sei se minha empresa é Grupo B3?
O grupo tarifário aparece na conta de luz, no campo "Grupo" ou "Classe de consumo". Se aparecer "B3", você está no perfil desta página. Se aparecer "A" seguido de número (A4, A3a, etc.), sua empresa já é Grupo A e pode verificar elegibilidade hoje mesmo.
Quando o Grupo B3 poderá migrar para o Mercado Livre?
A partir de 25 de novembro de 2027 para consumidores industriais e comerciais em baixa tensão — data fixada pelo Decreto nº 13.097/2026, que regulamentou o prazo criado pela Lei 15.269/2025. As condições comerciais ainda dependem de regulação da ANEEL.
Vale a pena se preparar agora para o mercado livre do Grupo B3?
Sim, por um motivo prático: as regras de entrada e saída já estão publicadas — aviso de 90 dias para migrar, 1 ano para voltar, perda de benefícios tarifários do mercado regulado — e quem já tem a conta analisada e na fila de atendimento decide mais rápido quando as ofertas aparecerem. O que ainda não dá é calcular a economia: isso depende das tarifas que a ANEEL vai definir.
A distribuidora vai continuar sendo a mesma depois de 2027?
Sim. A distribuidora local — Cemig, CPFL, Enel, Copel, Celesc e demais — continua responsável pela rede elétrica física que chega até sua empresa. O que muda com o mercado livre é quem fornece a energia como produto: em vez de comprar da distribuidora a tarifa regulada, sua empresa passa a comprar de um varejista de energia a preço negociado.
Vou precisar fazer alguma obra ou trocar o medidor?
Não como condição para migrar. O Decreto nº 13.097/2026 (art. 3º, §2º) determina que a medição existente pode ser usada para faturamento e que a troca do medidor não pode impedir a migração. Quem quiser um medidor inteligente pode pedir, arcando com o custo.
Posso desistir depois de enviar a conta ou deixar o e-mail?
Sim. Enviar a conta ou deixar o contato não cria contrato, compromisso ou custo. A decisão de migrar só acontece quando houver proposta concreta e você aceitar.
Quer entender como funciona o Mercado Livre que já existe para grandes empresas? Entenda o que é o Grupo B3 e quem se enquadra ou veja como o Mercado Livre funciona para o Grupo A hoje.
Fontes e Referências
- Decreto nº 13.097/2026 — datas de abertura, representação por varejista, aviso de 90 dias, medição, benefícios tarifários, retorno ao ACR e Suprimento de Última Instância. planalto.gov.br
- Lei nº 15.269/2025 — inclui o §17 no art. 15 da Lei 9.074/1995 (abertura da baixa tensão em até 24 e 36 meses). planalto.gov.br
- ANEEL — Classificação tarifária Grupo B3, critérios de enquadramento em baixa tensão. aneel.gov.br
Nota sobre os dados
As datas de abertura estão fixadas em decreto. Tarifas, produto padrão e regras de faturamento para a baixa tensão dependem de regulação da ANEEL ainda não publicada até a data desta revisão — por isso esta página não apresenta estimativa percentual de economia. O envio da conta pelo simulador parceiro não gera, por ora, estudo de economia para baixa tensão.
Conteúdo revisado e atualizado em outubro de 2026.
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