Quem pode migrar para o Mercado Livre de Energia: requisitos claros para 2026
Nem toda empresa pode migrar hoje — mas a maioria que paga acima de R$5.000/mês na conta de luz já se encaixa. Veja os critérios exatos e confirme se a sua está no perfil.
Analisar Minha Conta Grátis →O sistema de grupos tarifários no Brasil
A ANEEL classifica os consumidores de energia elétrica em dois grandes grupos, com base na tensão de conexão à rede:
- Grupo B (baixa tensão — abaixo de 2,3 kV): residências, pequenas empresas, comércios menores e produtores rurais de baixo consumo. Tarifa monômia — paga-se por kWh consumido, sem cobrança de demanda separada.
- Grupo A (média e alta tensão — a partir de 2,3 kV): indústrias, grandes comércios, supermercados, hospitais, hotéis, universidades, galpões logísticos e outros estabelecimentos com alto consumo. Tarifa binômia — paga-se pelo consumo em kWh e pela demanda contratada em kW.
O Mercado Livre de Energia, no seu formato atual, é acessível apenas a consumidores do Grupo A — ou seja, conectados em média ou alta tensão. Essa é a primeira condição a verificar.
Os três critérios de elegibilidade
1. Grupo tarifário: Grupo A
A empresa precisa estar enquadrada no Grupo A — conectada à rede elétrica em tensão igual ou superior a 2,3 kV. Subgrupos relevantes do Grupo A:
- A4 (2,3 kV a 25 kV): tensão média — a maioria dos estabelecimentos comerciais e industriais de médio porte.
- A3a (30 kV a 44 kV): tensão média-alta — indústrias de médio e grande porte.
- A3 (69 kV): alta tensão — grandes indústrias.
- A2 (88 kV a 138 kV) e A1 (230 kV ou mais): altíssima tensão — grandes complexos industriais.
2. Demanda contratada mínima: 500 kW
O critério de demanda é o filtro prático mais importante. Para ser elegível como consumidor livre, a empresa precisa ter demanda contratada a partir de 500 kW.
Como saber sua demanda contratada: ela aparece na fatura de energia, geralmente discriminada como "Demanda Contratada Ponta" e "Demanda Contratada Fora Ponta", em kW.
3. CNPJ ativo e conta em nome da empresa
A migração para o mercado livre exige que a instalação esteja vinculada a um CNPJ ativo. Contas em nome de pessoa física, mesmo com consumo elevado, não são elegíveis atualmente.
Não sabe se sua empresa se encaixa? Envie o PDF da conta de luz e confirme a elegibilidade gratuitamente — em minutos.
Analisar minha conta →Setores que costumam se encaixar
Na prática, os tipos de empresa que mais frequentemente atendem aos critérios incluem:
- Indústrias de qualquer setor com operação regular — especialmente as que operam em múltiplos turnos ou com equipamentos de alta potência.
- Supermercados e redes alimentícias com sistema de refrigeração centralizado.
- Hospitais, clínicas e laboratórios em operação 24h, com alta densidade de equipamentos elétricos.
- Hotéis e resorts com mais de 100 apartamentos — ar-condicionado central, lavanderia industrial e iluminação intensa.
- Galpões logísticos e centros de distribuição com câmaras frias e iluminação industrial de grande área.
- Shopping centers e centros comerciais — o consumo de áreas comuns costuma colocar o condomínio no Grupo A.
- Universidades e faculdades com grande campus, laboratórios e alojamentos estudantis.
Pequena empresa em baixa tensão? Sua vez chega em novembro de 2027
Se sua empresa paga entre R$300 e R$5.000/mês na conta de luz e está conectada em baixa tensão — o chamado Grupo B3 — você ainda não pode migrar para o Mercado Livre de Energia hoje. Mas a janela está regulamentada e tem data marcada.
A Lei 15.269/2025 estabeleceu a abertura progressiva do mercado para consumidores de baixa tensão. Pequenos comércios, escritórios, clínicas, restaurantes e pequenas indústrias têm previsão de acesso a partir de novembro de 2027. São 7,2 milhões de empresas que poderão, pela primeira vez, escolher de quem compram energia.
Quem se prepara antes chega na abertura com mais informação e negocia as melhores condições. Veja o guia completo para o Grupo B3 e entre na lista de espera.
Como confirmar de forma rápida
A forma mais direta de confirmar a elegibilidade é verificar três informações na conta de luz atual:
- Grupo tarifário: buscar na conta por "Grupo A" ou pelo subgrupo (A4, A3a, A3, A2, A1). Se aparecer "Grupo B", a empresa está em baixa tensão e ainda não é elegível.
- Demanda contratada: o campo "Demanda Contratada" em kW. Se for 500 kW ou mais, o critério principal está atendido.
- CNPJ na fatura: confirmar que a conta está vinculada ao CNPJ da empresa, não a pessoa física.
Envie o PDF da conta de luz e confirme sua elegibilidade gratuitamente. Se sua empresa se encaixa, você vê o potencial de economia em minutos.
Analisar minha conta →Perguntas frequentes
Minha empresa tem demanda de 300 kW — não posso migrar ainda?
Não pelo mercado livre tradicional como consumidor livre. Mas algumas distribuidoras e varejistas de energia oferecem modelos alternativos para empresas com demanda entre 100 kW e 500 kW — o chamado "mercado varejista de energia". A análise gratuita verifica se esse modelo está disponível para a sua distribuidora e estado.
Tenho várias unidades, cada uma com demanda abaixo de 500 kW — posso somar?
Não diretamente. A elegibilidade é avaliada por ponto de conexão (unidade consumidora), não pela soma de unidades do mesmo CNPJ. Uma empresa com cinco unidades de 200 kW cada não é elegível pelo somatório.
Empresa em condomínio industrial pode migrar?
Depende de como está configurada a medição. Se a empresa tem medidor próprio com demanda contratada acima de 500 kW em seu CNPJ, pode migrar individualmente. Se a medição é coletiva, é o condomínio que seria o agente elegível.
Qual é o impacto no score de crédito da empresa?
O contrato de fornecimento de energia no mercado livre é avaliado como qualquer contrato empresarial. Fornecedores verificam a situação cadastral e histórico financeiro do CNPJ. Empresas com restrições graves podem encontrar dificuldade de aprovação — o que a análise prévia identifica antes de qualquer avanço no processo.
Já confirmou que se encaixa? Entenda como é o processo de migração passo a passo ou veja o guia completo sobre o Mercado Livre de Energia.
Fontes e Referências
- ANEEL — Resolução Normativa 1.000/2021, classificação tarifária Grupo A, subgrupos e demanda mínima de 500 kW. aneel.gov.br
- Lei 15.269/2025 — Cronograma de abertura progressiva para Grupo B3 (nov/2027) e pessoa física (2028). planalto.gov.br
Nota sobre os dados
O setor elétrico brasileiro é regulado por portarias, resoluções e normas em constante revisão. Tarifas, percentuais e estimativas apresentados neste conteúdo têm caráter de referência. Consulte sempre a análise gratuita e, quando necessário, um especialista regulatório.
Conteúdo revisado e atualizado em maio de 2026.
Descubra agora
quanto você perde todo mês
Envie o PDF da sua conta de luz e receba em segundos uma análise completa com o quanto sua empresa pode economizar por ano. Sem compromisso, sem custo, sem complicação.