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Elegibilidade

Quem pode migrar para o Mercado Livre de Energia: requisitos claros para 2026

Nem toda empresa pode migrar hoje — mas a maioria que paga acima de R$5.000/mês na conta de luz já se encaixa. Veja os critérios exatos e confirme se a sua está no perfil.

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O sistema de grupos tarifários no Brasil

A ANEEL classifica os consumidores de energia elétrica em dois grandes grupos, com base na tensão de conexão à rede:

  • Grupo B (baixa tensão — abaixo de 2,3 kV): residências, pequenas empresas, comércios menores e produtores rurais de baixo consumo. Tarifa monômia — paga-se por kWh consumido, sem cobrança de demanda separada.
  • Grupo A (média e alta tensão — a partir de 2,3 kV): indústrias, grandes comércios, supermercados, hospitais, hotéis, universidades, galpões logísticos e outros estabelecimentos com alto consumo. Tarifa binômia — paga-se pelo consumo em kWh e pela demanda contratada em kW.

O Mercado Livre de Energia, no seu formato atual, é acessível apenas a consumidores do Grupo A — ou seja, conectados em média ou alta tensão. Essa é a primeira condição a verificar.

Os três critérios de elegibilidade

1

Grupo A

Média ou alta tensão

Busque na conta: Grupo A4, A3a, A3, A2 ou A1

Se aparecer Grupo B — ainda não elegível
2

500 kW

Demanda contratada mínima

Busque na conta: campo Demanda Contratada em kW

Igual ou acima de 500 kW — critério atendido
3

CNPJ ativo

Conta em nome da empresa

Confirme que o CNPJ da empresa aparece na fatura

Conta em nome de pessoa física não é elegível
Se os 3 critérios estiverem presentes, sua empresa provavelmente já é elegível. A análise gratuita confirma e calcula o potencial de economia.

1. Grupo tarifário: Grupo A

A empresa precisa estar enquadrada no Grupo A — conectada à rede elétrica em tensão igual ou superior a 2,3 kV. Subgrupos relevantes do Grupo A:

  • A4 (2,3 kV a 25 kV): tensão média — a maioria dos estabelecimentos comerciais e industriais de médio porte.
  • A3a (30 kV a 44 kV): tensão média-alta — indústrias de médio e grande porte.
  • A3 (69 kV): alta tensão — grandes indústrias.
  • A2 (88 kV a 138 kV) e A1 (230 kV ou mais): altíssima tensão — grandes complexos industriais.

2. Demanda contratada mínima: 500 kW

O critério de demanda é o filtro prático mais importante. Para ser elegível como consumidor livre, a empresa precisa ter demanda contratada a partir de 500 kW.

Como saber sua demanda contratada: ela aparece na fatura de energia, geralmente discriminada como "Demanda Contratada Ponta" e "Demanda Contratada Fora Ponta", em kW.

3. CNPJ ativo e conta em nome da empresa

A migração para o mercado livre exige que a instalação esteja vinculada a um CNPJ ativo. Contas em nome de pessoa física, mesmo com consumo elevado, não são elegíveis atualmente.

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Setores que costumam se encaixar

Na prática, os tipos de empresa que mais frequentemente atendem aos critérios incluem:

  • Indústrias de qualquer setor com operação regular — especialmente as que operam em múltiplos turnos ou com equipamentos de alta potência.
  • Supermercados e redes alimentícias com sistema de refrigeração centralizado.
  • Hospitais, clínicas e laboratórios em operação 24h, com alta densidade de equipamentos elétricos.
  • Hotéis e resorts com mais de 100 apartamentos — ar-condicionado central, lavanderia industrial e iluminação intensa.
  • Galpões logísticos e centros de distribuição com câmaras frias e iluminação industrial de grande área.
  • Shopping centers e centros comerciais — o consumo de áreas comuns costuma colocar o condomínio no Grupo A.
  • Universidades e faculdades com grande campus, laboratórios e alojamentos estudantis.

Pequena empresa em baixa tensão? Sua vez chega em novembro de 2027

Se sua empresa paga entre R$300 e R$5.000/mês na conta de luz e está conectada em baixa tensão — o chamado Grupo B3 — você ainda não pode migrar para o Mercado Livre de Energia hoje. Mas a janela está regulamentada e tem data marcada.

A Lei 15.269/2025 estabeleceu a abertura progressiva do mercado para consumidores de baixa tensão. Pequenos comércios, escritórios, clínicas, restaurantes e pequenas indústrias têm previsão de acesso a partir de novembro de 2027. São 7,2 milhões de empresas que poderão, pela primeira vez, escolher de quem compram energia.

A abertura progressiva do mercado livre — de 1995 a 2028
199510.000 kW

Criação do mercado livre

20043.000 kW

1ª redução do limite

2019500 kW

Abertura mais ampla

Jan/2024Grupo A

Abertura total do Grupo A — Portaria MME 50/2022

HojeGrupo A

Situação atual — todo Grupo A já pode migrar

Nov/2027Grupo B3previsto

Pequenas empresas em baixa tensão

2028Pessoa físicaprevisto

Abertura total prevista

Quem se prepara antes chega na abertura com mais informação e negocia as melhores condições. Entenda o que é o Grupo B3 e entre na lista de espera para a abertura de 2027.

Grupo A já pode migrar — o momento de agir é agora

Desde janeiro de 2024, todos os consumidores do Grupo A — conectados em média ou alta tensão — podem migrar para o Mercado Livre de Energia, independentemente do tamanho da demanda contratada. Isso vale para empresas com demanda abaixo de 500 kW, desde que atendidas por um agente varejista de energia. Não existe uma data futura de abertura para o Grupo A: a abertura já aconteceu.

O que muitos gestores ainda não perceberam é que o melhor momento para migrar é agora. O processo de análise, habilitação na CCEE e início do contrato leva entre 60 e 90 dias. Enquanto sua empresa permanece no mercado regulado, paga bandeiras tarifárias, tarifas infladas e reajustes anuais que não negociou.

Como é o processo de migração — do diagnóstico à primeira fatura
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Habilitação na CCEE e migração30–90 dias

O fornecedor registra sua empresa na CCEE. A distribuidora é notificada e não pode negar o acesso. Energia chega pelo mesmo fio — só a tarifa muda.

Além disso, empresas que migrarem antes da abertura total tendem a garantir contratos mais longos com tarifas travadas — protegendo o caixa da imprevisibilidade das bandeiras tarifárias nos próximos anos.

Como confirmar de forma rápida

A forma mais direta de confirmar a elegibilidade é verificar três informações na conta de luz atual:

  1. Grupo tarifário: buscar na conta por "Grupo A" ou pelo subgrupo (A4, A3a, A3, A2, A1). Se aparecer "Grupo B", a empresa está em baixa tensão e ainda não é elegível.
  2. Demanda contratada: o campo "Demanda Contratada" em kW. Se for 500 kW ou mais, o critério principal está atendido.
  3. CNPJ na fatura: confirmar que a conta está vinculada ao CNPJ da empresa, não a pessoa física.

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Perguntas frequentes

Minha empresa tem demanda de 300 kW — não posso migrar ainda?

Não pelo mercado livre tradicional como consumidor livre. Mas algumas distribuidoras e varejistas de energia oferecem modelos alternativos para empresas com demanda entre 100 kW e 500 kW — o chamado "mercado varejista de energia". A análise gratuita verifica se esse modelo está disponível para a sua distribuidora e estado.

Tenho várias unidades, cada uma com demanda abaixo de 500 kW — posso somar?

Não diretamente. A elegibilidade é avaliada por ponto de conexão (unidade consumidora), não pela soma de unidades do mesmo CNPJ. Uma empresa com cinco unidades de 200 kW cada não é elegível pelo somatório.

Empresa em condomínio industrial pode migrar?

Depende de como está configurada a medição. Se a empresa tem medidor próprio com demanda contratada acima de 500 kW em seu CNPJ, pode migrar individualmente. Se a medição é coletiva, é o condomínio que seria o agente elegível.

Qual é o impacto no score de crédito da empresa?

O contrato de fornecimento de energia no mercado livre é avaliado como qualquer contrato empresarial. Fornecedores verificam a situação cadastral e histórico financeiro do CNPJ. Empresas com restrições graves podem encontrar dificuldade de aprovação — o que a análise prévia identifica antes de qualquer avanço no processo.

Já confirmou que se encaixa? Entenda como é o processo de migração passo a passo ou veja o guia completo sobre o Mercado Livre de Energia.


Fontes e Referências

  • Portaria Normativa MME nº 50/2022 — abertura total do Grupo A a partir de janeiro de 2024. ANEEL — Resolução Normativa 1.000/2021, classificação tarifária Grupo A e subgrupos. aneel.gov.br / gov.br/mme
  • Lei 15.269/2025 — Cronograma de abertura progressiva para Grupo B3 (nov/2027) e pessoa física (2028). planalto.gov.br

Nota sobre os dados

O setor elétrico brasileiro é regulado por portarias, resoluções e normas em constante revisão. Tarifas, percentuais e estimativas apresentados neste conteúdo têm caráter de referência. Consulte sempre a análise gratuita e, quando necessário, um especialista regulatório.

Conteúdo revisado e atualizado em junho de 2026.

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