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Elegibilidade

Quem pode migrar para o Mercado Livre de Energia: requisitos claros para 2026

Nem toda empresa pode migrar hoje — mas a maioria que paga acima de R$5.000/mês na conta de luz já se encaixa. Veja os critérios exatos e confirme se a sua está no perfil.

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O sistema de grupos tarifários no Brasil

A ANEEL classifica os consumidores de energia elétrica em dois grandes grupos, com base na tensão de conexão à rede:

  • Grupo B (baixa tensão — abaixo de 2,3 kV): residências, pequenas empresas, comércios menores e produtores rurais de baixo consumo. Tarifa monômia — paga-se por kWh consumido, sem cobrança de demanda separada.
  • Grupo A (média e alta tensão — a partir de 2,3 kV): indústrias, grandes comércios, supermercados, hospitais, hotéis, universidades, galpões logísticos e outros estabelecimentos com alto consumo. Tarifa binômia — paga-se pelo consumo em kWh e pela demanda contratada em kW.

O Mercado Livre de Energia, no seu formato atual, é acessível apenas a consumidores do Grupo A — ou seja, conectados em média ou alta tensão. Essa é a primeira condição a verificar.

Os três critérios de elegibilidade

1

Grupo A

Média ou alta tensão

Busque na conta: Grupo A4, A3a, A3, A2 ou A1

Se aparecer Grupo B — ainda não elegível
2

500 kW

Demanda contratada mínima

Busque na conta: campo Demanda Contratada em kW

Igual ou acima de 500 kW — critério atendido
3

CNPJ ativo

Conta em nome da empresa

Confirme que o CNPJ da empresa aparece na fatura

Conta em nome de pessoa física não é elegível
Se os 3 critérios estiverem presentes, sua empresa provavelmente já é elegível. A análise gratuita confirma e calcula o potencial de economia.

1. Grupo tarifário: Grupo A

A empresa precisa estar enquadrada no Grupo A — conectada à rede elétrica em tensão igual ou superior a 2,3 kV. Subgrupos relevantes do Grupo A:

  • A4 (2,3 kV a 25 kV): tensão média — a maioria dos estabelecimentos comerciais e industriais de médio porte.
  • A3a (30 kV a 44 kV): tensão média-alta — indústrias de médio e grande porte.
  • A3 (69 kV): alta tensão — grandes indústrias.
  • A2 (88 kV a 138 kV) e A1 (230 kV ou mais): altíssima tensão — grandes complexos industriais.

2. Demanda contratada mínima: 500 kW

O critério de demanda é o filtro prático mais importante. Para ser elegível como consumidor livre, a empresa precisa ter demanda contratada a partir de 500 kW.

Como saber sua demanda contratada: ela aparece na fatura de energia, geralmente discriminada como "Demanda Contratada Ponta" e "Demanda Contratada Fora Ponta", em kW.

3. CNPJ ativo e conta em nome da empresa

A migração para o mercado livre exige que a instalação esteja vinculada a um CNPJ ativo. Contas em nome de pessoa física, mesmo com consumo elevado, não são elegíveis atualmente.

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Setores que costumam se encaixar

Na prática, os tipos de empresa que mais frequentemente atendem aos critérios incluem:

  • Indústrias de qualquer setor com operação regular — especialmente as que operam em múltiplos turnos ou com equipamentos de alta potência.
  • Supermercados e redes alimentícias com sistema de refrigeração centralizado.
  • Hospitais, clínicas e laboratórios em operação 24h, com alta densidade de equipamentos elétricos.
  • Hotéis e resorts com mais de 100 apartamentos — ar-condicionado central, lavanderia industrial e iluminação intensa.
  • Galpões logísticos e centros de distribuição com câmaras frias e iluminação industrial de grande área.
  • Shopping centers e centros comerciais — o consumo de áreas comuns costuma colocar o condomínio no Grupo A.
  • Universidades e faculdades com grande campus, laboratórios e alojamentos estudantis.

Pequena empresa em baixa tensão? Sua vez chega em novembro de 2027

Se sua empresa paga entre R$300 e R$5.000/mês na conta de luz e está conectada em baixa tensão — o chamado Grupo B3 — você ainda não pode migrar para o Mercado Livre de Energia hoje. Mas a janela está regulamentada e tem data marcada.

A Lei 15.269/2025 estabeleceu a abertura progressiva do mercado para consumidores de baixa tensão. Pequenos comércios, escritórios, clínicas, restaurantes e pequenas indústrias têm previsão de acesso a partir de novembro de 2027. São 7,2 milhões de empresas que poderão, pela primeira vez, escolher de quem compram energia.

A abertura progressiva do mercado livre — de 1995 a 2028
199510.000 kW

Criação do mercado livre

20043.000 kW

1ª redução do limite

2019500 kW

Abertura mais ampla

Hoje500 kW

Situação atual

Nov/2027Grupo B3previsto

Pequenas empresas — Lei 15.269/2025

2028Pessoa físicaprevisto

Abertura total prevista

Quem se prepara antes chega na abertura com mais informação e negocia as melhores condições. Veja o guia completo para o Grupo B3 e entre na lista de espera.

Como confirmar de forma rápida

A forma mais direta de confirmar a elegibilidade é verificar três informações na conta de luz atual:

  1. Grupo tarifário: buscar na conta por "Grupo A" ou pelo subgrupo (A4, A3a, A3, A2, A1). Se aparecer "Grupo B", a empresa está em baixa tensão e ainda não é elegível.
  2. Demanda contratada: o campo "Demanda Contratada" em kW. Se for 500 kW ou mais, o critério principal está atendido.
  3. CNPJ na fatura: confirmar que a conta está vinculada ao CNPJ da empresa, não a pessoa física.

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Perguntas frequentes

Minha empresa tem demanda de 300 kW — não posso migrar ainda?

Não pelo mercado livre tradicional como consumidor livre. Mas algumas distribuidoras e varejistas de energia oferecem modelos alternativos para empresas com demanda entre 100 kW e 500 kW — o chamado "mercado varejista de energia". A análise gratuita verifica se esse modelo está disponível para a sua distribuidora e estado.

Tenho várias unidades, cada uma com demanda abaixo de 500 kW — posso somar?

Não diretamente. A elegibilidade é avaliada por ponto de conexão (unidade consumidora), não pela soma de unidades do mesmo CNPJ. Uma empresa com cinco unidades de 200 kW cada não é elegível pelo somatório.

Empresa em condomínio industrial pode migrar?

Depende de como está configurada a medição. Se a empresa tem medidor próprio com demanda contratada acima de 500 kW em seu CNPJ, pode migrar individualmente. Se a medição é coletiva, é o condomínio que seria o agente elegível.

Qual é o impacto no score de crédito da empresa?

O contrato de fornecimento de energia no mercado livre é avaliado como qualquer contrato empresarial. Fornecedores verificam a situação cadastral e histórico financeiro do CNPJ. Empresas com restrições graves podem encontrar dificuldade de aprovação — o que a análise prévia identifica antes de qualquer avanço no processo.

Já confirmou que se encaixa? Entenda como é o processo de migração passo a passo ou veja o guia completo sobre o Mercado Livre de Energia.


Fontes e Referências

  • ANEEL — Resolução Normativa 1.000/2021, classificação tarifária Grupo A, subgrupos e demanda mínima de 500 kW. aneel.gov.br
  • Lei 15.269/2025 — Cronograma de abertura progressiva para Grupo B3 (nov/2027) e pessoa física (2028). planalto.gov.br

Nota sobre os dados

O setor elétrico brasileiro é regulado por portarias, resoluções e normas em constante revisão. Tarifas, percentuais e estimativas apresentados neste conteúdo têm caráter de referência. Consulte sempre a análise gratuita e, quando necessário, um especialista regulatório.

Conteúdo revisado e atualizado em maio de 2026.

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