Quem pode migrar para o Mercado Livre de Energia: requisitos claros para 2026
Nem toda empresa pode migrar hoje — e o critério não é o valor da conta, é a tensão em que a empresa está ligada. Veja os critérios exatos e confirme se a sua está no perfil.
Analisar Minha Conta Grátis →O sistema de grupos tarifários no Brasil
A ANEEL classifica os consumidores de energia elétrica em dois grandes grupos, com base na tensão de conexão à rede:
- Grupo B (baixa tensão — abaixo de 2,3 kV): residências, pequenas empresas, comércios menores e produtores rurais de baixo consumo. Tarifa monômia — paga-se por kWh consumido, sem cobrança de demanda separada.
- Grupo A (média e alta tensão — a partir de 2,3 kV): indústrias, grandes comércios, supermercados, hospitais, hotéis, universidades, galpões logísticos e outros estabelecimentos com alto consumo. Tarifa binômia — paga-se pelo consumo em kWh e pela demanda contratada em kW.
O Mercado Livre de Energia, no seu formato atual, é acessível apenas a consumidores do Grupo A — ou seja, conectados em média ou alta tensão. Essa é a primeira condição a verificar.
O que verificar na conta de luz
1. Grupo tarifário: Grupo A
A empresa precisa estar enquadrada no Grupo A — conectada à rede elétrica em tensão igual ou superior a 2,3 kV. Subgrupos relevantes do Grupo A:
- A4 (2,3 kV a 25 kV): tensão média — a maioria dos estabelecimentos comerciais e industriais de médio porte.
- A3a (30 kV a 44 kV): tensão média-alta — indústrias de médio e grande porte.
- A3 (69 kV): alta tensão — grandes indústrias.
- A2 (88 kV a 138 kV) e A1 (230 kV ou mais): altíssima tensão — grandes complexos industriais.
2. Demanda contratada: define o modelo, não a elegibilidade
Desde janeiro de 2024 (Portaria MME 50/2022), não existe demanda mínima para o Grupo A. A demanda contratada define só a forma de entrada: abaixo de 500 kW, a empresa é representada na CCEE por um comercializador varejista; a partir de 500 kW, pode escolher entre o varejista e se tornar agente da CCEE, comprando no atacado.
Como saber sua demanda contratada: ela aparece na fatura de energia, geralmente discriminada como "Demanda Contratada Ponta" e "Demanda Contratada Fora Ponta", em kW.
3. CNPJ ativo e conta em nome da empresa
A migração para o mercado livre exige que a instalação esteja vinculada a um CNPJ ativo. Contas em nome de pessoa física, mesmo com consumo elevado, não são elegíveis atualmente.
O que não é requisito
Não existe exigência de faturamento mínimo, número de funcionários, setor de atuação ou capital social, nem de investimento para migrar. Uma pequena indústria, uma escola, um hospital ou um centro de distribuição no Grupo A podem avaliar a migração da mesma forma — o que muda de uma para outra é o potencial de economia e o tipo de contrato mais adequado.
Quem quiser entrar direto na CCEE como agente, sem varejista, tem exigências a mais: demanda de 500 kW ou mais, medição compatível com a medição horária, contribuição associativa à CCEE e as obrigações de envio de informações à câmara. Por isso a maioria das empresas de médio porte entra via comercializador varejista, que assume essa parte operacional — veja as obrigações regulatórias do consumidor livre.
Não sabe se sua empresa se encaixa? Envie o PDF da conta de luz e confirme a elegibilidade gratuitamente — em minutos.
Analisar minha conta →Setores que costumam se encaixar
Na prática, os tipos de empresa que mais frequentemente atendem aos critérios incluem:
- Indústrias de qualquer setor com operação regular — especialmente as que operam em múltiplos turnos ou com equipamentos de alta potência.
- Supermercados e redes alimentícias com sistema de refrigeração centralizado.
- Hospitais, clínicas e laboratórios em operação 24h, com alta densidade de equipamentos elétricos.
- Hotéis e resorts com mais de 100 apartamentos — ar-condicionado central, lavanderia industrial e iluminação intensa.
- Galpões logísticos e centros de distribuição com câmaras frias e iluminação industrial de grande área.
- Shopping centers e centros comerciais — o consumo de áreas comuns costuma colocar o condomínio no Grupo A.
- Universidades e faculdades com grande campus, laboratórios e alojamentos estudantis.
Pequena empresa em baixa tensão? Sua vez chega em novembro de 2027
Se sua empresa está conectada em baixa tensão — o chamado Grupo B3 — você ainda não pode migrar para o Mercado Livre de Energia hoje. Mas a janela está regulamentada e tem data marcada.
A Lei 15.269/2025 estabeleceu a abertura progressiva do mercado para consumidores de baixa tensão, e o Decreto nº 13.097/2026 (publicado em 13/ago/2026) regulamentou as regras operacionais. Pequenos comércios, escritórios, clínicas, restaurantes e pequenas indústrias têm previsão de acesso a partir de novembro de 2027. São 7,2 milhões de unidades consumidoras (estimativa) que poderão, pela primeira vez, escolher de quem compram energia.
O decreto já define as regras práticas para quando chegar a hora:
- Aviso de 90 dias: a empresa deverá comunicar a distribuidora com pelo menos 90 dias de antecedência antes de migrar.
- Sem troca de medidor: o medidor existente poderá ser usado para faturamento — a troca não será obrigatória para migrar.
- Representação por varejista: a empresa será representada na CCEE por um agente varejista — não precisa se cadastrar diretamente.
- Perda de benefícios tarifários: ao migrar, benefícios como Tarifa Social deixam de ser aplicáveis. A distribuidora é obrigada a informar isso previamente.
- Retorno ao ACR: 1 ano de aviso — quem migrar e quiser voltar ao mercado regulado precisará comunicar a distribuidora com 1 ano de antecedência, prazo que a distribuidora ou a ANEEL podem reduzir (Decreto 13.097/2026, art. 5º).
Quem se prepara antes chega na abertura com mais informação e negocia as melhores condições. Entenda o Decreto 13.097/2026 e o que muda para o Grupo B3 e entre na lista de espera para a abertura de 2027.
Grupo A já pode migrar — o momento de agir é agora
Desde janeiro de 2024, todos os consumidores do Grupo A — conectados em média ou alta tensão — podem migrar para o Mercado Livre de Energia, independentemente do tamanho da demanda contratada. Isso vale para empresas com demanda abaixo de 500 kW, desde que atendidas por um agente varejista de energia. Não existe uma data futura de abertura para o Grupo A: a abertura já aconteceu.
O que muitos gestores ainda não perceberam é que o melhor momento para migrar é agora. A migração acontece 180 dias depois que a empresa denuncia o contrato de energia regulada à distribuidora, que pode aceitar um prazo menor; nesse intervalo correm a adesão à CCEE ou a representação por um varejista e a adequação da medição — veja o passo a passo da migração e os prazos. Enquanto sua empresa permanece no mercado regulado, paga bandeiras tarifárias, tarifas infladas e reajustes anuais que não negociou.
Envie o PDF da conta de luz. A análise confirma grupo tarifário, demanda contratada e estima a economia mensal. Sem compromisso.
Negocie tarifa, prazo e fonte de energia com uma comercializadora. Assine o contrato com as condições travadas.
A empresa denuncia o contrato de energia regulada à distribuidora, e a migração acontece 180 dias depois — ou antes, se ela aceitar. Nesse intervalo, o varejista representa a unidade na CCEE (ou a empresa adere como agente) e a medição é adequada, se preciso. Energia chega pelo mesmo fio — só muda quem vende a energia.
Além disso, empresas que migrarem antes da abertura total tendem a garantir contratos mais longos com tarifas travadas — protegendo o caixa da imprevisibilidade das bandeiras tarifárias nos próximos anos.
Como confirmar de forma rápida
A forma mais direta de confirmar a elegibilidade é verificar três informações na conta de luz atual:
- Grupo tarifário: buscar na conta por "Grupo A" ou pelo subgrupo (A4, A3a, A3, A2, A1). Se aparecer "Grupo B", a empresa está em baixa tensão e ainda não é elegível.
- Demanda contratada: o campo "Demanda Contratada" em kW. Abaixo de 500 kW, a migração é pelo varejista; a partir de 500 kW, a empresa pode escolher entre varejista e atacado.
- CNPJ na fatura: confirmar que a conta está vinculada ao CNPJ da empresa, não a pessoa física.
Envie o PDF da conta de luz e confirme sua elegibilidade gratuitamente. Se sua empresa se encaixa, você vê o potencial de economia em minutos.
Analisar minha conta →Se sua empresa se encaixa nos critérios acima, o próximo passo é entender como funciona o processo de contratação — escolha de comercializadora, negociação do contrato, adesão à CCEE ou representação por um varejista e prazo até o início do suprimento. Veja o guia completo em migração para o Mercado Livre de Energia — passo a passo e prazos.
Perguntas frequentes
Qual a demanda mínima para migrar para o Mercado Livre de Energia?
Desde janeiro de 2024 (Portaria MME 50/2022) não existe demanda mínima para o Grupo A. Unidades abaixo de 500 kW migram representadas por um comercializador varejista, sem que a empresa precise se tornar agente da CCEE; a partir de 500 kW, a empresa também pode se tornar agente da CCEE.
O que é o Grupo A no sistema elétrico?
O Grupo A reúne consumidores de média e alta tensão — aqueles conectados à rede elétrica em tensões a partir de 2,3 kV, nos subgrupos A4, A3a, A3, A2 e A1. O grupo e o subgrupo aparecem na conta de luz.
Pequenas empresas podem migrar para o Mercado Livre?
Depende da tensão de conexão, não do tamanho da conta. Se a unidade estiver no Grupo A (média tensão), sim: pelo modelo varejista, desde que a economia compense. Se estiver em baixa tensão (Grupo B3), a abertura está prevista para novembro de 2027.
Tenho várias unidades, cada uma com demanda abaixo de 500 kW — posso somar?
Não precisa somar para ser elegível: desde 2024 cada unidade do Grupo A pode migrar sozinha, mesmo com 200 kW, representada por um comercializador varejista. Agrupar unidades do mesmo CNPJ continua útil para negociar volume e preço num único contrato.
Empresa em condomínio industrial pode migrar?
Depende de como está configurada a medição. Se a empresa tem medidor próprio no Grupo A em seu CNPJ, pode migrar individualmente, com qualquer demanda. Se a medição é coletiva, quem migra é o condomínio.
Empresa com CNPJ recente ou com restrição de crédito pode migrar?
As condições para migrar são estar no Grupo A e ter a conta vinculada a um CNPJ ativo. Mas o contrato de fornecimento no mercado livre é avaliado como qualquer contrato empresarial: os fornecedores verificam a situação cadastral e o histórico financeiro do CNPJ, e empresas com restrições graves podem encontrar dificuldade de aprovação — o que a análise prévia identifica antes de qualquer avanço no processo.
Já confirmou que se encaixa? Entenda como é o processo de migração passo a passo ou veja o guia completo sobre o Mercado Livre de Energia.
Fontes e Referências
- Portaria Normativa MME nº 50/2022 — abertura total do Grupo A a partir de janeiro de 2024. ANEEL — Resolução Normativa 1.000/2021, classificação tarifária Grupo A e subgrupos. aneel.gov.br / gov.br/mme
- ANEEL — Resolução Normativa 1.000/2021, art. 133, §4º, II (redação da REN 1.081/2023): antecedência da denúncia do CCER para a migração do Grupo A. aneel.gov.br
- Lei 15.269/2025 — Cronograma de abertura progressiva para Grupo B3 (nov/2027) e pessoa física (2028). planalto.gov.br
- Abraceel — Boletim da Energia Livre, 97ª edição (setembro de 2026), dados de julho de 2026: distribuição dos contratos por prazo. abraceel.com.br
Nota sobre os dados
O setor elétrico brasileiro é regulado por portarias, resoluções e normas em constante revisão. Tarifas, percentuais e estimativas apresentados neste conteúdo têm caráter de referência. Consulte sempre a análise gratuita e, quando necessário, um especialista regulatório.
Conteúdo revisado e atualizado em outubro de 2026.
Descubra agora
quanto você perde todo mês
Envie o PDF da sua conta de luz e receba uma análise completa com o quanto sua empresa pode economizar por ano. Sem compromisso, sem custo, sem complicação.