O que muda na relação com a distribuidora após migrar para o Mercado Livre?
A distribuidora local não sai de cena após a migração para o Mercado Livre — ela permanece responsável pela infraestrutura física de entrega de energia. O que muda é o papel que ela ocupa na fatura e o interlocutor comercial da empresa para a compra de energia.
Analisar Minha Conta Grátis →O que permanece igual — a distribuidora como operadora da rede
A distribuidora local continua sendo a responsável pela manutenção dos fios, transformadores, postes e toda a infraestrutura que conecta a instalação da empresa à rede elétrica. Em caso de queda de energia, falha no fornecimento, oscilação de tensão ou qualquer emergência relacionada à rede física, o contato correto continua sendo a distribuidora — não a comercializadora. Essa responsabilidade não é transferida ao migrar para o Mercado Livre e está garantida por contrato de concessão com a ANEEL, independentemente do ambiente de contratação do consumidor.
O que muda — a fatura e os componentes pagos
A principal mudança visível para a empresa é na composição da fatura. Antes da migração, a distribuidora cobrava todos os componentes: geração (TE), transporte (TUSD), encargos setoriais e tributos. Após a migração, a distribuidora passa a cobrar apenas os componentes regulados — a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), os encargos setoriais e os tributos sobre esses itens. A Tarifa de Energia (TE) — o componente que representa o custo da geração — passa a ser cobrada pela comercializadora escolhida, com o preço negociado no contrato. O resultado prático é que a empresa passa a receber duas faturas: uma da distribuidora (encargos regulados) e uma da comercializadora (energia negociada). Algumas comercializadoras varejistas oferecem fatura consolidada, mas a estrutura de custos é a mesma.
A distribuidora pode dificultar a migração ou o acesso à rede?
A legislação setorial garante o direito de acesso à rede a qualquer consumidor livre habilitado na CCEE. A distribuidora é obrigada a processar o pedido de migração dentro dos prazos regulamentares definidos pela ANEEL e não pode negar o acesso à rede por razões comerciais. O que pode ocorrer são atrasos por volume de solicitações ou por pendências técnicas na instalação — como a necessidade de atualização do medidor. Mas o bloqueio deliberado da migração não é permitido e pode ser reportado à ANEEL.
Encargos que continuam sendo pagos à distribuidora
Mesmo após migrar para o Mercado Livre, a empresa continua pagando à distribuidora local os seguintes itens, todos regulados pela ANEEL:
- TUSD (consumo): tarifa pelo uso da rede de distribuição, cobrada por kWh consumido.
- TUSD (demanda): tarifa pela reserva de capacidade na rede, cobrada por kW de demanda contratada.
- Encargos setoriais: contribuições ao sistema elétrico, como CDE, PROINFA e outros — que incidem sobre todos os consumidores, independentemente do ambiente de contratação.
- Tributos sobre os itens acima: ICMS, PIS e COFINS calculados sobre a TUSD e os encargos.
Esses componentes representam uma parcela relevante da fatura total — e é por isso que a economia no Mercado Livre não zera a conta de energia, mas reduz o componente de geração, que é o mais expressivo. Entenda a estrutura completa em TUSD e TE — componentes da conta de luz.
A distribuidora sabe que a empresa migrou?
Sim. A comunicação formal à distribuidora é parte obrigatória do processo de migração. Após a habilitação na CCEE, a comercializadora notifica a distribuidora da mudança de ambiente de contratação. A distribuidora atualiza o cadastro da instalação, reclassifica o consumidor como livre e passa a faturar apenas os encargos regulados a partir da data de vigência do contrato. O processo é transparente e regulamentado — não há possibilidade de a distribuidora desconhecer a migração.
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