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Estrutura do Setor Elétrico

ACL e ACR: a diferença entre Mercado Livre e mercado regulado de energia

ACL (Ambiente de Contratação Livre) e ACR (Ambiente de Contratação Regulada) são os dois ambientes onde energia elétrica é comprada e vendida no Brasil. A maioria das empresas está no ACR — sem perceber que o ACL existe e pode representar 15% a 35% de economia na conta de energia. Este guia explica a diferença de forma direta.

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ACR — o mercado regulado (onde a maioria das empresas ainda está)

No Ambiente de Contratação Regulada (ACR), a empresa compra energia da sua distribuidora local — Cemig, Enel, Copel, CPFL, Coelba e todas as demais. A tarifa é definida pela ANEEL e reajustada anualmente. A empresa não tem escolha sobre o fornecedor, o preço ou a fonte de energia.

É o modelo tradicional: uma fatura por mês, com todos os componentes (energia + rede + encargos + impostos) agrupados. Simples operacionalmente, mas sem nenhum poder de negociação.

ACL — o Mercado Livre (onde a empresa negocia diretamente)

No Ambiente de Contratação Livre (ACL), a empresa compra energia diretamente de uma geradora ou comercializadora, negociando preço, prazo, volume e fonte. A distribuidora local continua responsável pela rede elétrica (cobra a TUSD) — mas perde o papel de fornecedora de energia.

O resultado: duas faturas separadas (distribuidora + comercializadora) e um custo total de energia 15% a 35% menor para empresas do Grupo A, com a eliminação das bandeiras tarifárias e previsibilidade por anos.

Comparativo completo

ACR vs. ACL — comparativo completo
Critério 🏛️ ACR — Mercado Regulado ⚡ ACL — Mercado Livre
Quem define o preço ANEEL — tarifa regulada, reajustada anualmente por portaria Negociação direta entre empresa e comercializadora
Poder de negociação Nenhum — tarifa única para todos do mesmo subgrupo Total — preço, prazo, volume, fonte e condições são negociáveis
Bandeiras tarifárias Obrigatórias — acréscimo mensal conforme nível dos reservatórios Não existem — preço fixado em contrato independe da hidrologia
Reajuste anual Obrigatório — ANEEL aprova reajuste por distribuidora todo ano Opcional — contrato pode ter preço flat ou indexador negociado
Fonte de energia Não escolhe — mix da distribuidora, geralmente diversificado Escolha livre — pode contratar 100% renovável com I-REC
Prazo do fornecimento Indefinido — enquanto houver contrato com a distribuidora Contratual — tipicamente 1 a 5 anos, renovável
Distribuidora local Responsável por tudo: geração, rede, faturamento Responsável pela rede (TUSD) — energia vem de outra fonte
Número de faturas Uma — da distribuidora (TUSD + TE + encargos + impostos) Duas — distribuidora (TUSD) + comercializadora (TE negociada)
Quem pode acessar Todos os consumidores Grupo A (media/alta tensão) desde jan/2024; Grupo B3 em nov/2027
Economia potencial Nenhuma — tarifa regulada é o que é 15% a 35% na TE para Grupo A; bandeiras eliminadas
Complexidade operacional Baixa — uma fatura, sem gestão Moderada — duas faturas, gestão de contrato e varejista
Risco de interrupção Baixo — distribuidora é responsável legal pelo fornecimento Igual — a distribuidora continua responsável pela rede física

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Como funciona a fatura no ACL — as duas cobranças

A confusão mais comum ao migrar para o ACL é a chegada de duas faturas. Veja o que cada uma cobre:

  • Fatura da distribuidora (igual ao ACR, parcialmente): TUSD (uso da rede), encargos setoriais (CDE, PROINFA) e ICMS sobre esses componentes. Bandeiras tarifárias: não existem mais.
  • Fatura da comercializadora (nova): TE (tarifa de energia) negociada em contrato + ICMS e PIS/COFINS sobre a TE. É aqui que está a economia — a TE da comercializadora é 15% a 35% mais baixa que a TE regulada que estaria na fatura da distribuidora.

Entenda em detalhe: Como ler as duas faturas após a migração.

Quem pode estar no ACL hoje

Desde janeiro de 2024, todas as empresas do Grupo A (conexão em média ou alta tensão) podem migrar para o ACL. Isso inclui praticamente toda empresa com conta de energia acima de R$ 5.000/mês.

O Grupo B3 (baixa tensão — pequeno comércio, escritórios menores) terá acesso ao ACL a partir de novembro de 2027, conforme a Lei 15.269/2025.

Verifique se sua empresa pode migrar: Quem pode entrar no Mercado Livre de Energia.

Perguntas frequentes

ACL e Mercado Livre de Energia são a mesma coisa?

Sim. "Mercado Livre de Energia" é o nome popular do Ambiente de Contratação Livre (ACL). Os dois termos se referem ao mesmo ambiente regulatório onde empresas compram energia diretamente de fornecedores, fora do mercado regulado da distribuidora.

No ACL, a distribuidora local some da conta?

Não. A distribuidora continua presente — ela é responsável pela rede elétrica física (cabos, transformadores, manutenção) e continua cobrando a TUSD pelo uso da infraestrutura. O que muda é que a parte de energia (TE) passa a ser fornecida pela comercializadora escolhida no ACL.

Posso voltar para o ACR depois de entrar no ACL?

Sim, mas com restrições. A empresa deve observar os prazos contratuais com a comercializadora e os prazos regulatórios de notificação à distribuidora. O retorno pode levar meses. Em muitos casos, o custo econômico de retornar ao ACR é superior ao de trocar de varejista dentro do próprio ACL.

Leitura relacionada: O que é o Mercado Livre de Energia · Como funciona a migração · Estrutura do setor elétrico


Fontes e Referências

  • ANEEL — Resolução Normativa 1.000/2021, definição do ACL e ACR, condições de acesso. aneel.gov.br
  • CCEE — Ambiente de Contratação Livre: habilitação, comercialização e liquidação. ccee.org.br/mercado-livre-acl
  • Lei 9.074/1995 — Estabelece o consumidor livre e o ACL no setor elétrico. planalto.gov.br
  • MME — Portaria 50/2022 e Lei 15.269/2025, abertura progressiva do ACL. gov.br/mme

Nota sobre os dados

As informações sobre ACL e ACR refletem a regulamentação vigente em junho de 2026. A abertura progressiva do mercado livre pode alterar os critérios de elegibilidade — consulte sempre as fontes oficiais para confirmar o estado atual.

Conteúdo revisado e atualizado em junho de 2026.

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